A Justiça Estadual determinou na última quinta-feira (17) através da decisão da Magistrada Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª Vara Cível de São Paulo o atendimento obrigatório para clientes da Unimed Paulistana pela Central Nacional da Unimed.
A liminar realizada com base em um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vale para todo o território nacional e obriga a CNU a atender todo e qualquer cliente que não conseguir receber suporte de sua “irmã”.
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