A Justiça Estadual determinou na última quinta-feira (17) através da decisão da Magistrada Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª Vara Cível de São Paulo o atendimento obrigatório para clientes da Unimed Paulistana pela Central Nacional da Unimed.
A liminar realizada com base em um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vale para todo o território nacional e obriga a CNU a atender todo e qualquer cliente que não conseguir receber suporte de sua “irmã”.
A decisão gerou preocupação para o setor, já que deve colocar em risco o atendimento da primeira operadora podendo interferir em sua gestão e prejudicar seu desempenho dentro do mercado.
De acordo com o documento oficial de determinação a Central Nacional da Unimed deverá oferecer “os serviços médico/laboratoriais e hospitalares incluindo cobertura obstetrícia e odontológica” referentes aos contratos da Paulistana com destaque as situações emergenciais.
O prazo da CNU para realizar ou agendas o atendimento para clientes da Paulistana é de 24 horas caso a última não consiga encaminhar para sua rede credenciada.
Confira os demais prazos estipulados por lei:
A Central Nacional Unimed é a maior operadora do sistema Unimed com 1,7 milhão de beneficiários.