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Entenda o processo para se tornar um Microempreendedor Individual

17 de setembro de 2015

Clube do corretor

Depois do anúncio da aprovação pela câmara dos deputados do projeto de lei Complementar 25/07 que aumenta o limite de enquadramento das empresas no supersimples, o setor de seguros ficou em polvorosa com a “oportunidade” que o projeto, se aprovado no senado, trará ao setor.

Isso porque os profissionais que optam por não trabalhar como com pessoa jurídica, poderão ser enquadrados como microempreendedor individual (MEI), o que consequentemente facilitará no momento da declaração de tributos, além de outras vantagens.

Entre os benefícios discutidos pelos profissionais do setor para o enquadramento dos corretores pessoa física nesse segmento, estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa ação facilita a abertura de contas, o pedido de empréstimos e principalmente a emissão de notas fiscais.

Outro ponto apontado como positivo para quem se enquadra no MEI, é a isenção de tributos federais, por conta do simples nacional. Entre as tributações estão IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

A contribuição dessa categoria é feita através de um valor fixo mensal que é destinado a Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS. Esse montante é atualizado anualmente de acordo com o valor do salário mínimo e dá ao profissional direito a benefícios como auxílio doença e auxílio maternidade.

De acordo com a Lei complementar 128/08  para tornar-se um Microempreendedor Individual o profissional não pode faturar mais que R$60 mil por ano, nem possuir outra empresa como sócio ou titular.

Apesar de ser dispensado de sua contabilidade, o MEI precisa guardar notas de compra de mercadorias, canhoto de notas fiscais a emitir os documentos de um possível empregado contratado, já que por lei o Microempreendedor pode ter um funcionário.

Esses dados deverão ser discriminados em um relatório mensal que deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês e deve conter todas as notas de compras e as que devem ser emitidas anexas. A cada novo período, o profissional deve declarar o valor de faturamento exercido do ano anterior.

Para visualizar o Manual de Processo Eletrônico de Inscrição do MEI completo clique aqui.

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Filed Under: juridico, Notícias Tagged With: Clube do Corretor, Corretor de seguros, MEI, planos de saúde, vendas

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