Muita gente desconhece, porém o direito ao plano de saúde nas condições empresariais não finda sempre após um funcionário ser demitido e nem quando ele se aposenta.
De acordo com uma norma colocada em vigor pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em 2012, os funcionários demitidos sem justa causa e os aposentados que contribuíram no pagamento do convênio empresarial têm direito a manutenção do plano de saúde.
Para a permanência dos beneficiários os planos levam em consideração o tempo de contribuição, por isso antes de solicitar a cobertura é preciso ter o conhecimento da contribuição do empregado. [Read more…]