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Direito a plano de saúde se estende a aposentados e demitidos

26 de junho de 2015

Clube do corretor
Muita gente desconhece, porém o direito ao plano de saúde nas condições empresariais não finda sempre após um funcionário ser demitido e nem quando ele se aposenta.

De acordo com uma norma colocada em vigor pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em 2012, os funcionários demitidos sem justa causa e os aposentados que contribuíram no pagamento do convênio empresarial têm direito a manutenção do plano de saúde.

Para a permanência dos beneficiários os planos levam em consideração o tempo de contribuição, por isso antes de solicitar a cobertura é preciso ter o conhecimento da contribuição do empregado.

Cabe ao consumidor avaliar se os benefícios dados pelos planos empresariais valem a pena, e caso optarem por permanecer nesse tipo de plano, deve assumir integralmente a mensalidade após o desligamento, ou seja pagar tanto a quantia que já pagava como a parte que era de responsabilidade do empregador.

A regra para quem é demitido sem justa causam se aplica por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, respeitando o prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já nos casos dos aposentados que contribuíram por mais de 10 anos o prazo para manter os planos de saúde é indefinido e por quanto tempo desejarem. Caso a contribuição seja menor que dez anos, a soma é feita a partir do tempo de pagamento. Cada ano dará direito a um ano no plano após a aposentadoria.

Os valores dos planos de saúde empresariais em sua maioria possuem um custo menor em relação aos demais, por isso pode ser considerada uma vantagem para os consumidores finais.

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Filed Under: Planos de Saúde Tagged With: Agência Nacional de Saúde, ans, Clube do Corretor, plano de saúde

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