A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou na última terça-feira (01) um comunicado oficial de resolução operacional direcionado a Unimed Paulistana. O documento determina a alienação da carteira de clientes da operadora no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da intimação, assim como proíbe a comercialização de planos ou produtos da seguradora.
A decisão da diretoria colegiada da ANS foi discutida em uma reunião ordinária em 31 de Agosto de 2015, na qual se considerou “as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde” como principal justificativa para a decisão.
Após anos em crise, a Unimed Paulistana expõe o grande problema do sistema de saúde no Brasil, em que coberturas são determinadas sem prazo para ajustes de moeda e preços.
Outro problema levantado pelos especialistas do setor, é a transferência dos beneficiários da operadora para as seguradoras ativas. Com uma parcela considerável de clientes de sua carteira com planos individuais e custos não compatíveis com as demais seguradoras, a chance de que muitos clientes não consigam migrar para outras operadoras e fiquem sem planos é grande, e isso deve interferir no desempenho do setor.
A partir da data de expedição da resolução operacional assinada pelo diretor presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, fica suspensa permanentemente a comercialização de planos ou produtos da operadora.