O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (9) a Lei 13.202/15 responsável por instituir o programa de Redução de Litígios Tributários que abrangem diversos setores econômicos assim como a área de seguros.
Na prática a lei determina que empresas com débitos de natureza tributária ou que estejam em negociação administrativa ou judicial poderão desistir do incerto e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais para a quitação dos débitos em contencioso tanto administrativo como judicial.
A desistência do contencioso deve no entanto ser feita para débitos que possuam o vencimento até o dia 30 de Junho de 2015, assim como também poderão ser consideradas a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até o dia 31 de dezembro de 2013 e declarados até o dia 15 de Junho de 2015 para quitação do montante em aberto.
Tanto os créditos próprios como a base de cálculo negativa poderão ser utilizadas de forma direta e indireta por pessoas jurídicas controladora e controlada, assim como pessoas jurídicas que sejam controladas por uma mesma empresa. Essas regras aplicam-se as empresas controladas até a data de 31 de dezembro de 2014 domiciliadas no Brasil e que aceitem essas condições até o fim do débito.
Para determinar o valor do crédito a ser utilizado para a quitação serão aplicadas diferentes alíquotas. Para as pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, o percentual definido é de 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL.