Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e divulgado no diário oficial na última terça-feira (21/07) a alteração da lei que trata dos planos e seguros privados de assistência a saúde.
A medida exige que os profissionais descredenciados devem ser substituídos por outros equivalentes e que essa responsabilidade deve ser dos planos de saúde, que tem como função também, avisar os consumidores com 30 dias de antecedência sobre a mudança.
A nova determinação do projeto exige que seja feito um contrato por escrito entre as duas partes explicando a forma que acontecerá o reajuste dos serviços prestados e o pagamento por parte do plano de saúde.
A periodicidade do reajuste também foi levantada e deve ser feita anualmente, 90 dias após o início de cada ano. Após esse prazo a responsabilidade é da Agência Nacional de Saúde definir qual será o índice de reajuste.
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a lei irá beneficiar mais de 50 milhões de pacientes, já que com a obrigação de preencher vagas abertas pelos médicos descredenciados também melhorará o atendimento direto.