A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na edição desta sexta-feira (05) do Diário Oficial da União a restauração de direção fiscal através da Resolução Operacional nº 1.988.
A medida foi estabelecida após a liminar impetrada pela Unimed Paulistana, responsável por suspender a liquidação extrajudicial da operadora que havia sido definida pelo órgão máximo no setor.
De acordo com a nota divulgada no site oficial da instituição a decisão visou preservar o atendimento aos consumidores que tiveram a oportunidade de ingressarem em outras de planos de saúde desde o dia 1/10/2015.
Confira a nota completa da ANS:
Em relação a informações veiculadas pela mídia a respeito de demandas do Idec sobre a portabilidade de carências para os beneficiários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que desde o dia 17/11/2016 todos os beneficiários da Unimed Paulistana, independentemente do tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial com até 30 vidas ou mais e coletivo por adesão) e da data de assinatura dos contratos, podem fazer a portabilidade de carências para qualquer operadora. O direito foi assegurado pela Resolução Operacional nº 1.950, através da qual a ANS determinou a prorrogação do período de portabilidade anteriormente concedido e ampliou o benefício a todos os consumidores.
A ANS também esclarece que a liminar judicial que suspendeu temporariamente a liquidação extrajudicial da operadora não interfere no direito dos beneficiários de realizarem a portabilidade. Esses clientes têm até o dia 1º de março para escolher um dos planos disponíveis em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, que deve aceitá-los imediatamente. Segundo informações prestadas à ANS, atualmente menos de 1% dos beneficiários da Unimed Paulistana ainda se encontram nos cadastros da operadora.
A ANS ressalta que todas as medidas tomadas em relação à Unimed Paulistana objetivaram, fundamentalmente, proteger os beneficiários diante do cenário de crescente dificuldade assistencial e econômico-financeira apresentado pela operadora durante o monitoramento realizado pela agência reguladora.