A regra que limita em 20% da transferência de risco em operações de resseguros para o exterior entre empresas do mesmo grupo ganhou flexibilidade no Conselho Nacional de Seguros Privados presidido pelo ministro da fazenda, Joaquim Levy na terceira semana de Julho.
A nova medida modifica a norma anterior em relação as atividades de resseguro, retrocesso é sua intermediação.
De acordo com o documento serão aplicados limites de transferência do prêmio correspondente a cada cobertura contratada de 20% até 31 de dezembro de 2016, 30% a partir de 1º de janeiro de 2017, 45% a partir de 1º de janeiro de 2018, 60% a partir de 1º janeiro de 2019 e 75% a partir de 1º de janeiro de 2020, tudo isso para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores admitidos.
O texto também determina a contratação ou oferta de 40% de sua cessão de resseguros em contratos automáticos ou facultativos preferencialmente à resseguradores locais.
O Conselho Nacional de Seguros Privados instituiu ainda um regimento interno e criou uma comissão consultiva com a finalidade de propor medidas para corrigir assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as melhores práticas mundiais.