Foi aprovada nessa quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a atualização da lei 4.594/64 que regulamenta a profissão do corretor de seguros.
O texto que seguirá para aprovação no Senado , têm como principal ponto a exigência de exames anuais e cursos presenciais realizados pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) ou por outra instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Além da determinação, a atualização da lei também prevê o pagamento da corretagem até em casos em que o seguro é contratado diretamente com a operadora.
Criada pelo deputado Gioavani Cherini (PDT-RS) o projeto de lei inicial pretendia regulamentar o pagamento dos valores de corretagem de seguros e proibir os descontos administrativos muito comuns das seguradoras, a última parte permaneceu na nova proposta.
Entre outros pontos importantes levantados no texto do novo projeto de lei estão o pagamento do valor da corretagem pelas seguradoras proporcionalmente ao que é recebido, descontos administrativos apenas em casos que forem previstos por leis ou em ações judiciais e a proibição da restituição ou estorno de pagamento de comissão em caso de cancelamentos.