Foi aprovado pelo Ministério Público o projeto que ampara atletas profissionais para as modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O texto que exige que os clubes das quais os profissionais atuam contratem o seguro que deve ser específico para esse tipo de área de atuação.
Referindo-se a competições internacionais, quando os atletas forem representar o país e não estiverem atuando por nenhum time, a obrigação passa a ser das confederações e federações.
A indenização desse tipo de seguro confere o valor de 12 vezes o salário mínimo vigente ou 12 vezes o valor de contrato de imagem de patrocínio.
O documento define também que enquanto o pagamento não for ressarcido o bem do atleta é de responsabilidade dos clubes, caso haja necessidade de restauração tanto financeiramente quanto psicologicamente.