O portal Ig realizou um levantamento com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que apontam pelos menos outras 3 operadoras de grande porte como a Unimed Paulistana que por lei poderiam seguir o exemplo da primeira e deixar seus clientes na mão.
A Unimed Paulistana foi intimada a fazer a alienação de sua carteira de clientes até o início de Outubro e deverá trocar de gestor para tentar amenizar os danos financeiros da instituição que está proibida de atuar no mercado.
De acordo com o estudo, seguem este mesmo caminho as operadoras Unimed de Manaus, Unimed Belém e Sobam que juntas somam 597,8 mil clientes no país, isso representa 1% do índice geral de segurados do Brasil.
O grupo de operadoras faz parte da listagem divulgada pelo órgão máximo do setor juntamente com outras empresas que também apresentam “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde” conforme a legislação.
Antes que as empresas sejam direcionadas a agirem como a Unimed Paulistana, as operadoras da lista de exceção são submetidas ao regime de direção fiscal da própria ANS que passa a fiscalizar as contas até que a situação seja normalizada, ou em casos piores as atividades sejam encerradas.
Entre as anormalidades apresentadas pelas operadoras estão ausência de garantias nos níveis exigidos por lei, desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e falta de pagamento consecutivos em fornecedores.
Em resposta ao estudo a Unimed de Belém nega o risco a falta de atendimento aos clientes e informou que além de resultados positivos no último ano já realizou uma coleta de verbas entre os cooperados para atingir as exigências da ANS. As demais operadoras não fizeram declarações.
Para saber se a operadora da qual você possui plano de saúde faz parte da listagem de atenção da ANS, basta acessar o site da ANS. No campo “tipo de norma” o consumidor deve escolher a opção “RO” e adicionar na busca o nome da empresa. Em caso de direção fiscal haverá uma resolução operacional que determina a sua instauração.