Com as férias de verão em vista, muitas famílias preparam as malas para viajar, porém antes de partirem procuram a assistência do seguro viagem que garante ainda mais segurança em momentos de diversão e tranquilidade.
Na hora de contratar esse serviço, porém existem muitas dúvidas sobre o que está ou não incluso na cobertura e apesar destas cláusulas serem flexíveis os contratos tradicionais excluem alguns pontos que podem ser importantes dependendo do tipo de viagem que você pretende fazer.
Confira quais são os riscos excluídos mais comuns nos contratos de seguro viagem e programe-se!
– Serviços solicitados sem autorização da seguradora – a não ser em caso de gravidade;
– Despesas com próteses e tratamentos dentários;
– Indenização por morte ou invalidez;
– Extravio de bagagem por acidente aéreo, marítimo ou rodoviário;
– Despesas extras de hospital;
– Danos ou extravios totais ou parciais de objetos contidos nas bagagens;
– Bens de uso pessoal ou valor estimativo;
– Segurado com plano empresarial, em viagem de lazer;
– Segurado com plano individual, em viagem de trabalho;
– Tratamento de doenças epidêmicas;
– Despesas médicas e hospitalares para acidentes por realização de atividades de auto risco sem habilitação;
– Cirurgias plásticas;
– Despesas com farmácia sem prescrição;
– Tratamentos médico hospitalares de rotina;
– Desobediência do segurado às instruções da seguradora;
– Continuidade dos tratamentos após a viagem;
– Tratamentos psiquiátricos,
– Uso e manuseio de material nuclear;
– Atos e operações de guerra;
– Sinistros decorrentes de fenômenos da natureza;
– Lesões e morte causadas por atividades criminosas,
– Acidentes ou doenças causadas por consumo de drogas e álcool;
– Danos e prejuízos causados por imprudências ao volante.