A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última segunda-feira (7) quais serão as normas e reajustes entre as operadoras do país e os hospitais que lhe prestam serviços de acordo com a Lei 13.003, de dezembro de 2014.
De acordo com a divulgação do órgão máximo do setor, os reajustes devem ser aplicados aos contratos firmados entre as instituições somente em casos de falhas de negociação e quando não houver um índice previsto e um acordo de reajuste livre entre ambas as partes.
Para calcular o reajuste definido pela ANS, serão usados como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o fator de qualidade também definido pelo órgão regulador se alcançar ao percentual de reajuste.
As normas do Fator de Qualidade devem valer a partir de 2016 para os hospitais, e serão aplicadas ao reajuste da seguinte maneira: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados; 100% para àqueles que não são acreditados mas que cumprem os critérios estabelecidos pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial e de 85% para aquelas que não atendem esses critérios.
Além dos contratos entre operadoras e hospitais, o Fator de Qualidade deve ser parâmetro também para os reajustes entre as operadoras e os profissionais de saúde e devem valer a partir do ano de 2017.
Para maiores informações, acesse o site da ANS.