Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a emissão obrigatória do documento de identidade para os corretores de seguros.
O texto exige que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) emita através de um cartão inteligente a identidade dos profissionais do setor após a concessão de seu registro.
O documento é uma alteração a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros e deve beneficiar os profissionais que atuam nas áreas de vida, capitalização, previdência e microsseguros.
A identificação dos corretores é feita atualmente apenas através do site da Susep, esse procedimento para o setor representa insegurança na relação entre os segurados, profissionais e operadoras.
De acordo com a proposta, o cartão de identidade do corretor deverá ter validade de três anos, diferente do período de um mês em que é válido atualmente. O projeto será agora encaminhado para o Senado.