Depois da inclusão da nova norma da ANS que visa estimular o parto normal, a Agência Nacional de Saúde anunciou que as operadoras de planos de saúde ainda cobrirão as cesárias eletivas, aquelas que são feitas por decisão da grávida e por indicação do obstetra.
O que diferencia o procedimento após as novas determinações é que as gestantes precisarão assinar um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia.
Esta ação vai na contramão da decisão da instituição em reduzir drasticamente as cesarianas entre as mulheres atendidas pelos planos. O procedimento, no entanto, só será permitido nos casos em que a gestação completar 39 semanas, para reduzir o nascimento de bebês prematuros.
A nova regra deverá ganhar novos detalhes em uma instrução normativa.
Para a ANS a intenção na edição da resolução que entrou em vigor na última segunda-feira (06/07) era de que o plano poderia negar o pagamento em caso de etapas não cumpridas e quando o procedimento de cesárea não se justificasse.
Nos casos em que o partograma não é preenchido, exige-se a apresentação de um relatório médico. Na prática a mudança representa, no caso de cesarianas eletivas, que os documentos exigidos podem ser substituídos pelo termo assinado pela gestante.
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