Aprovado pela câmara e encaminhado ao senado, o projeto que reformula a lei 4.594/64 deverá obrigar a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a expedir a identidade profissional do corretor de seguros.
Além desse procedimento, caso seja aprovada em todas as casas do processo legislativo, a lei também determina a expedição de uma autorização para as corretoras de seguros.
A expedição dos registros de pessoa física e autorização para pessoa jurídica de corretor de seguros abrangem os segmentos de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microseguros.
Outra determinação é de que o órgão regulador também terá que publicar todas as informações referente aos registros em seu site oficial para acesso público, só serão vetados os dados de profissionais de caráter sigiloso.
De acordo com o documento o exercício da profissão de corretor de seguros incluindo os ramos de vida, capitalização, previdência complementar aberta e de microseguros deverá depender de prévia habilitação técnica e um registro oficial junto ao órgão fiscalizador de seguros.
A proposta ainda não foi referendada pelo senado.