A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última quinta-feira (17) em seu site oficial uma Súmula Normativa para esclarecimentos a respeito da cobertura de planos de saúde para filhos sob guarda.
A notificação que saiu no Diário Oficial da União também nesta quinta-feira esclarece que o filho sob guarda – seja provisória ou permanente – tem direito a ingressar como dependente no plano de saúde dos responsáveis.
A nova súmula reforça a norma nº25/2012 que coloca a inscrição de filho sob guarda menor de 12 anos como dependente em um plano de saúde.
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