A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda semana de janeiro novas regras de prestação de serviços para as operadoras de plano de saúde.
De acordo com a nova determinação, a partir do dia 15 de maio todas as operadoras terão prazos determinados para prestação de informações e orientações ao consumidor nos pedidos de procedimentos e serviço de cobertura assistencial.
A regra determina ainda, que todas as operadoras disponibilizem canais de contato presencial e por telefone.
Outro ponto destacado na medida, por exemplo, é o prazo de sete dias para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), já no caso de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.
Além da prestação de informações, as operadoras deverão estabelecer uma unidade de atendimento presencial nas principais capitais do país e que deve funcionar em horário comercial.
Outra dúvida que deve ser sanada com a regra, é a questão do rol de procedimentos definido também pela ANS. As operadoras deverão esclarecer imediatamente os questionamentos dos beneficiários a respeito da cobertura prevista e em relação aos eventos em saúde da ANS.
A resolução também exige que as operadoras forneçam um número de protocolo sempre que for solicitado um procedimento ou serviço de cobertura pelos beneficiários, tendo em caso de descumprimento das regras uma multa de R$30 mil.
Caso as operadoras não consigam disponibilizar a informação solicitada imediatamente, a ANS determina que a resposta seja concedida em cinco dias úteis e diretamente para o cliente. Confira a lista de prazos definidas pela medida:
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 7 dias
Consulta nas demais especialidades – 14 dias
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo – 10 dias
Consulta/ sessão com nutricionista – 10 dias
Consulta/ sessão com psicólogo – 10 dias
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional – 10 dias
Consulta/ sessão com fisioterapeuta – 10 dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias
Urgência e emergência – imediato
Consulta de retorno – a critério do profissional responsável pelo atendimento
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